OPERADOR DE CALDEIRAS

NR.13 - OPERADOR DE CALDEIRAS

OPERADOR DE CALDEIRAS OPERADOR DE CALDEIRAS OPERADOR DE... EPREST - Escola da Prevenção
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O que você vai aprender?

Módulo I
LIVRO 1
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Leia com atenção!

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Conteúdo da aula
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Módulo II
LIVRO II - P1
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Conteúdo da aula
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LIVRO II- P2
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Conteúdo da aula
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Módulo III
LIVRO III
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Conteúdo da aula
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Módulo IV
LIVRO IV
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Módulo V
LIVRO V
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Conteúdo da aula
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Módulo VI
NR.13
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Conteúdo da aula
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Módulo VII
ESTÁGIO SUPERVISIONADO PRÁTICO
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Neste estágio você deverá efetuar um estágio prático, com listagem diária assinada pelo supervisor, com o horário de estágio efetuado conforme a NR.13.

Este formulario deverá ser enviado para - eprest.prevencao@gmail.com

OBSERVE: SEM O ESTÁGIO VOCÊ NÃO SERÁ CERTIFICADO.

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Conteúdo da aula
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Módulo VIII
TESTE FINAL
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IMPRIMA E PREENCHA SEU TESTE FINAL E ENVIE - eprest.prevencao@gmail.com!

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Conteúdo da aula
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Sobre o curso

O pré requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.

O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve, obrigatoriamente:

a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2 deste Anexo;
d) ocorrer com o acompanhamento da prática profissional, conforme item A1.5;
e) ser exclusivamente na modalidade presencial;
f) ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

Os responsáveis pelo Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras estão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no item A1.3 deste Anexo.

Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e ter duração mínima de:

a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.

O estabelecimento onde for realizada a prática profissional supervisionada prevista nesta NR deve informar, quando requerido pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento:

a) período de realização da prática profissional supervisionada;
b) entidade, empregador ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança na Operação de Caldeira;
c) relação dos participantes desta prática profissional supervisionada.

Conteúdo Programático para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras:

- Módulo I

Noções de física aplicada.
Pressão.
Pressão atmosférica
Pressão manométrica e pressão absoluta
Pressão interna em caldeiras
Unidades de pressão

- Módulo II

Transferência de calor.
Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
Modos de transferência de calor
Calor específico e calor sensível
Transferência de calor a temperatura constante

- Módulo III

Termodinâmica.
Conceitos
Vapor saturado e vapor superaquecido
Mecânica dos Fluidos.
Conceitos Fundamentais
Pressão em Escoamento

- Módulo IV

Escoamento de Gases
Noções de química aplicada.
Densidade
Solubilidade
Difusão de gases e vapores
Caracterização de Ácido e Base (Álcalis) Definição de pH
Fundamentos básicos sobre corrosão
Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros.

- Módulo V

Caldeiras considerações gerais.
Tipos de caldeiras e suas utilizações
Caldeiras flamotubulares
Caldeiras aquatubulares
Caldeiras elétricas
Caldeiras a combustíveis sólidos
Caldeiras a combustíveis líquidos
Caldeiras a gás

Acessórios de caldeiras
Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras
Dispositivo de alimentação
Visor de nível
Sistema de controle de nível
Indicadores de pressão
Dispositivos de segurança
Dispositivos auxiliares
Válvulas e tubulações
Tiragem de fumaça
Sistema Instrumentado de Segurança

Operação de caldeiras.
Partida e parada
Regulagem e controle
De temperatura
De pressão
De fornecimento de energia
Do nível de água
De poluentes
De combustão

Falhas de operação, causas e providências
Roteiro de vistoria diária
Operação de um sistema de várias caldeiras
Procedimentos em situações de emergência
Tratamento de água de caldeiras.
Impurezas da água e suas consequências
Tratamento de água de alimentação
Controle de água de caldeira

- Módulo VI

NR. 13

- Módulo VII

 Estagio Supervisionado

- Módulo VIII

 Teste Final

 

 

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Conheça o(a) professor(a)

Walter Fonseca

Perito, Pedagogo Institucional, Professor e Instrutor.

Walter Fonseca, Perito, Pedagogo Instituicional, Professor e Instrutor, devidamente credenciado na Secretaria do Trabalho, Associação Brasileira de Normas Técnicas de Segurança do Trabalho -ABRANSEGT, CNDP, entre outras instituições.

Cursado por Harvard no EUA, trás a você conteúdos de relevância direta em segurança, saúde e higiene do trabalho.

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